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01. Página Inicial02.
Sumário 03.
Problemas 05.
A Reforma Social 06.
A Reforma Fiscal 07.
Transição do Sistema Atual para REX 08.
Detalhes do REX 09.
O Câmbio 11.
[Reforma
da Saúde] 14.
Reforma Política 18.
Implantação 19. Desdobramentos 21. Artigos 22. Campanha 23. Contato |
A REFORMA DO SISTEMA DE SAÚDE (Versão 8/6/2011 10:58) PRÉ-REQUISITOS Para bem compreender como
funcionará o esquema de financiamento da saúde, é preciso familiarizar-se com
as reformas monetária, social e fiscal. Se você já cumpriu este
pré-requisito, pode pular para o parágrafo CONCEITOS BÁSICOS mais abaixo. Se
não, continue lendo. Segue-se um breve resumo dos pontos essenciais. Reforma MonetáriaÉ a ideia mãe de toda a Proposta
Brasil Zero km. Substitui o dinheiro vivo por uma rede de computadores. Cada
pessoa (física ou jurídica) terá uma conta-corrente (a c/c REX) onde guardará
seu dinheiro virtual. Reforma SocialGraças a ela TODOS os brasileiros
poderão contar com uma renda mensal mínima de R$ 500,00 (ou quantia
equivalente, desde que suficiente para cobrir os gastos individuais
com alimentação, vestuário, habitação, saúde e educação). Reforma FiscalSubstitui todos os impostos por
apenas três (o Imposto Federal, um Imposto Estadual para cada estado e um
Imposto Municipal para cada município). A soma dos três impostos não será
maior que 1% (um por cento) do saldo médio de sua c/c REX. Com isso os preços
de produtos e serviços poderão cair pela metade. Visto de outra maneira, o
poder aquisitivo de cada real ficará duplicado. Consequentemente o poder
aquisitivo de cada brasileiro jamais será inferior a R$ 1.000,00 de
hoje. CONCEITOS BÁSICOS A prestação de serviços médicos – como
qualquer serviço – implica em custos, que precisam ser cobertos. O esquema de
financiamento da Saúde no Brasil é matematicamente inviável pelos seguintes
motivos: ● A quantidade de dinheiro destinada à Saúde
é determinada por mecanismos que nada têm a ver com as necessidades médicas
reais da população. Tipicamente é um percentual do que for arrecadado pelo
Governo. ● Ora, a arrecadação de impostos depende do
nível de atividade econômica. Quanto maiores a produção e o consumo, maior
deveria ser o montante carreado para os cofres do Governo, e mais dinheiro
ficaria disponível para a Saúde – não fossem a ineficiência e a corrupção do
aparato fiscal. ● Quando caem a produção e o consumo, a arrecadação de impostos fica,
naturalmente, reduzida. Por conseguinte, menos dinheiro fica disponível para
a Saúde. Mas, nestas circunstâncias, o contingente de desempregados aumenta,
incrementando o consumo de bebidas alcoólicas, a violência doméstica, os
acidentes de trânsito, as doenças depressivas e a criminalidade. Vemos aqui
uma perversão inerente ao sistema: quando aumenta a necessidade de recursos,
o sistema trata de reduzi-los! ● Em qualquer caso, parte considerável dos recursos
é consumida na pesada estrutura de administração do próprio sistema. ● Como o Governo sempre precisa de dinheiro,
outros tantos reais são desviados para setores alheios à Saúde. ●
Outra parcela importante perde-se em ações criminosas que envolvem servidores
públicos e empresas fornecedoras de produtos e serviços ligados à Saúde. ●
Incompetência gerencial, desperdício e falta de planejamento também
contribuem para o baixo rendimento do dinheiro que efetivamente chega às
pontas do sistema (hospitais, postos de saúde, Unidades de Pronto
Atendimento, etc.). ●
A distribuição de benefícios é casuística e, muitas vezes, injusta. Enquanto
servidores VIP são transportados, em aeronaves especialmente equipadas, para os
melhores hospitais da rede particular – no país ou no exterior – o cidadão
comum sofre humilhações e chega a morrer em filas por falta de ambulâncias,
médicos e remédios. Algumas doenças recebem tratamento diferenciado (isenção
de Imposto de Renda, remédios com custo reduzido ou nulo, hospitais
especializados bem aparelhados e administrados, etc.). Pessoas com acesso ao
Poder Judiciário conseguem remédios caríssimos que são negados ao cidadão de
menos recursos. A Constituição de 1988 estabelece que
todos têm direito aos recursos médicos necessários à preservação da vida e da
saúde. Mas é uma impossibilidade lógica que TODOS tenham direito, também, à
gratuidade: alguém tem que pagar pelos serviços, remédios e outros
atendimentos gratuitos. Esse alguém, hoje, chama-se Contribuinte. O sistema adiante esboçado, batizado SSS
(Sistema de Saúde Solidária), desata os nós que emperram o SUS. AS PREMISSAS DO SSS Uma vez que a Reforma Social assegura a
TODOS renda mensal suficiente para alimentação, vestuário, habitação, saúde
e educação, desaparece a justificativa para serviços gratuitos. As Entidades
Prestadoras de Serviços Médicos (EPSM) – mesmo quando administradas pelo
Estado – praticarão preços compatíveis com as leis de mercado. Haverá uma Tabela de Serviços de Saúde
(TSS) da qual constarão os procedimentos, medicamentos, suprimentos,
equipamentos, etc. considerados de responsabilidade da Sociedade. A cada item
será associado um valor padrão estabelecido em comum acordo entre os Usuários
do SSS e a Classe Médica. A Figura 1 abaixo ilustra, em linhas
gerais, o fluxo de dinheiro no SSS.
Figura
1 – Fluxo financeiro do Sistema de Saúde Solidária Uma c/c REX, conhecida como Fundo de
Saúde Solidária (FSS), terá dinheiro necessário e suficiente para pagar todas
as despesas efetivamente realizadas por Usuários do SSS. O Fundo será
abastecido por duas fontes: ●
Indenização – retirada das c/c REX de pessoas físicas que estejam em débito
com o SSS. O valor mensal da indenização será igual ao débito do Usuário,
limitado, porém, a 10% de sua renda mensal. Portanto, os usuários de menor
renda terão prazo maior para saldar suas dívidas, enquanto os que possuirem
renda mais elevada quitarão suas dívidas mais rapidamente. ●
Contribuição – retirada das c/c REX de TODAS as pessoas físicas
(estejam ou não em dívida com o SSS) e jurídicas (que, por sua
natureza, jamais terão dívidas com o SSS – porque empresas não adoecem nem
sofrem acidentes). O valor da contribuição será o suficiente para
complementar o arrecadado com indenizações e permitir ao FSS honrar
imediatamente as contas de serviços médicos já apresentadas. Tanto a indenização quanto a contribuição
serão arrecadadas nos mesmos moldes do Imposto Federal, isto é, de forma
diária e automática. ALGUNS DETALHES ● A escolha do serviço médico será
prerrogativa da Família do Paciente. ● O FSS pagará por serviços médicos
prestados a pessoas físicas residentes no (ou transitando pelo) Brasil.
Assim, especialmente em caso de acidente ou emergência, a EPSM não precisará
preocupar-se com a capacidade financeira do paciente ou seu domicílio
eleitoral. ● A remuneração dos serviços médicos
obedecerá a critérios sensatos e realistas. Quando o preço cobrado pela EPSM
for superior ao estabelecido na TSS, a diferença será negociada diretamente
entre Usuário e EPSM (Obs.). Apenas para ilustrar, no caso de atendimento odontológico
realizado em domicílio para atender a conveniência do Paciente, o FSS pagaria
apenas o custo do mesmo tratamento realizado no consultório. O mesmo critério
poderia não ser aplicável ao Médico de Família que atende em domicílio
pessoas com dificuldade de locomoção (o FSS poderia pagar a conta integral).
Repetindo, a remuneração dos serviços médicos obedecerá a critérios sensatos e
realistas. ● Os custos operacionais do SSS
(instalações, equipamentos, pessoal) serão cobertos pelo orçamento do
Ministério da Saúde, que continuará responsável por campanhas de vacinação e
de esclarecimento, controle de epidemias e outras medidas de saúde coletiva. ROTINA DE FUNCIONAMENTO O Paciente que necessitar de atendimento
médico dirigir-se-á à EPSM (Entidade Prestadora de Serviços Médicos) de sua
livre escolha. Realizado o atendimento, a EPSM submeterá
ao Responsável uma fatura com ● discriminação de cada serviço ou produto, ● valor previsto na TSS (Tabela de Serviços
de Saúde) e ● preço cobrado pela EPSM (que pode ser
diferente do previsto na TSS). O Responsável autorizará debitar na CCS (Conta-Corrente
de Saúde) do Paciente os valores que sejam iguais ou inferiores aos previstos
na TSS e negociará, diretamente com a EPSM, o pagamento de eventuais
diferenças a maior. A EPSM transmitirá esta autorização de
débito ao SSS (Sistema de Saúde Solidária) que ● lançará o débito no HUP (Histórico de
Utilização de Paciente), ● atualizará o saldo da respectiva CCS e ● depositará, na conta REX da EPSM, o valor
autorizado pelo Responsável. Não serão cobrados juros sobre saldos
devedores das CCS. Estes saldos serão reduzidos por indenizações ou zerados
em caso de óbito do Paciente. O Paciente que se desligar da Família (por
maioridade legal, separação conjugal, adoção, encarceramento, etc.) levará
consigo os HUP e saldo da CCS respectiva. BENEFÍCIOS ESPERADOS ● Universalidade do atendimento médico, como
previsto na Constituição. ● Uniformidade de tratamento para todos. ● Remuneração adequada e tempestiva das
EPSM, afastando crises administrativas. ●
Acaba com o triste espetáculo de corredores repletos com macas, pacientes
deitados no chão, falta de leitos e ambulâncias, equipamentos quebrados,
falta de pessoal e recusas de atendimento porque o paciente não reside no
município e/ou não pode comprovar disponibilidade de meios para pagamento. ●
Permite que o usuário escolha o serviço médico de sua confiança, o que tende
a favorecer profissionais mais qualificados e instituições melhor
administradas, sem onerar o contribuinte com estruturas de fiscalização caras
e ineficientes. ●
Sem problemas burocráticos do tipo inscrição na prefeitura, apadrinhamento
político, carências, restrições a exames, exclusão de determinadas doenças,
etc. ●
É justo, porque o usuário paga (se, quando e como puder) o preço integral dos
serviços efetivamente utilizados. À Sociedade (especialmente aos bancos e
grandes empresas – que terão as maiores contas bancárias) cabe financiar
apenas o custo padrão dos atendimentos prestados a pessoas carentes já
falecidas (ou hóspedes, como turistas e exilados). ● Apresenta custos administrativos irrisórios
quando comparado ao SUS. ●
Permite que o Ministério da Saúde – sem recorrer a meios burocráticos –
disponha de estatísticas atualizadas e precisas sobre epidemias, uso indevido
de medicamentos, etc. Basta incluir na fatura (que é preenchida pela EPSM e
avalizada pelo Responsável) campos que informem diagnóstico e tratamento. EXEMPLOS ●
Digamos que a TSS estabelece o valor padrão de R$ 100,00 para consulta
ambulatorial de 50 minutos. Se você recorrer a uma Clínica Popular que cobra
apenas R$ 40,00 (por consulta de 30 minutos), sua CCS será debitada em R$
40,00. Se você consultar um especialista de grande notoriedade que cobra R$
250,00 pela consulta, sua CCS será debitada em R$ 100,00 e você acertará a
diferença de R$ 150,00 diretamente com o médico. ● Você se submete a intervenção cirúrgica
que custa R$ 15.000,00. Como você ganha R$ 3.000,00 mensais, pagará 50
parcelas de R$ 300,00. Se, durante este tempo, ficar sem emprego (recebendo
apenas R$ 500,00 mensais do Fundo Social) passará a pagar R$ 50,00 mensais, o
que aumentará o prazo para quitação da dívida. Neste meio tempo, nada impede
que seu débito aumente – desde que haja necessidade. TEMAS PARA REFLEXÃO 1 – Poder-se-á instituir uma Indenização
Social a ser cobrada em situações específicas. Exemplo: estando a Opinião
Pública (e não o Ministro da Saúde) convencida de que o uso de determinados
produtos (tabaco, álcool, refrigerantes, carne vermelha, produtos
transgênicos, etc.) acarreta doenças graves que – através do Fundo de Saúde –
oneram a Sociedade, cobrar-se-ia dos fabricantes destes produtos uma quantia
equivalente, rateada de acordo com a produção de cada indústria legalmente
estabelecida. 2 – Multas geradas por atitudes e
procedimentos que aumentem a incidência de acidentes graves (no trânsito, no
ambiente de trabalho) reverterão ao Fundo de Saúde. Os valores destas multas
serão proporcionais ao custo imputado a cada situação. 3 – Poder-se-ia ampliar a carteira de
vacinação para incluir um conjunto de procedimentos (check-up anual, exames
preventivos de câncer) que comprovadamente reduzissem os gastos da Sociedade
com tratamentos de saúde. 4 – Há quem receie enriquecimento (ou
empobrecimento) indevido da classe médica. O sistema não impede eventuais
distorções, porém dispõe dos meios para detectá-las e corrigi-las. Se o
médico cobrar muito caro (acima da tabela) perderá clientela – a menos que
tenha competência invulgar. Se cobrar pouco (em relação a sua competência)
ficará assoberbado. Se os preços da TSS para determinado item estiverem altos
demais (em relação ao custo real), este procedimento estará sendo incentivado
e sua frequência aumentará (o que o sistema é capaz de detectar). Se o preço
tabelado for baixo demais (em relação ao custo real) o produto ou serviço
tenderá a desaparecer. 5 – Da maneira que está proposta, a
composição dos depósitos no FSS tem uma característica interessante: boa
parte dos recursos serão oriundos das pessoas jurídicas (que não adoecem). E
as EPSM são pessoas jurídicas. Com isso, a própria classe médica terá interesse
(e qualificação) para propor medidas que reduzam as despesas com saúde. 6
– Os valores listados na TSS podem ter valores diferenciados para atender a
peculiaridades regionais ou temporais. Assim, por exemplo, poder-se-ia aumentar
o valor dos honorários médicos em regiões densamente povoadas, porém carentes
de atendimento (como Serra Pelada, locais de construção de usinas, etc.). |