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A REFORMA DO SISTEMA DE SAÚDE

(Versão 8/6/2011 10:58)

 

PRÉ-REQUISITOS

Para bem compreender como funcionará o esquema de financiamento da saúde, é preciso familiarizar-se com as reformas monetária, social e fiscal. Se você já cumpriu este pré-requisito, pode pular para o parágrafo CONCEITOS BÁSICOS mais abaixo. Se não, continue lendo. Segue-se um breve resumo dos pontos essenciais.

Reforma Monetária

É a ideia mãe de toda a Proposta Brasil Zero km. Substitui o dinheiro vivo por uma rede de computadores. Cada pessoa (física ou jurídica) terá uma conta-corrente (a c/c REX) onde guardará seu dinheiro virtual.

Reforma Social

Graças a ela TODOS os brasileiros poderão contar com uma renda mensal mínima de R$ 500,00 (ou quantia equivalente, desde que suficiente para cobrir os gastos individuais com alimentação, vestuário, habitação, saúde e educação).

Reforma Fiscal

Substitui todos os impostos por apenas três (o Imposto Federal, um Imposto Estadual para cada estado e um Imposto Municipal para cada município). A soma dos três impostos não será maior que 1% (um por cento) do saldo médio de sua c/c REX. Com isso os preços de produtos e serviços poderão cair pela metade. Visto de outra maneira, o poder aquisitivo de cada real ficará duplicado. Consequentemente o poder aquisitivo de cada brasileiro jamais será inferior a R$ 1.000,00 de hoje.

 

CONCEITOS BÁSICOS

A prestação de serviços médicos – como qualquer serviço – implica em custos, que precisam ser cobertos. O esquema de financiamento da Saúde no Brasil é matematicamente inviável pelos seguintes motivos:

  A quantidade de dinheiro destinada à Saúde é determinada por mecanismos que nada têm a ver com as necessidades médicas reais da população. Tipicamente é um percentual do que for arrecadado pelo Governo.

  Ora, a arrecadação de impostos depende do nível de atividade econômica. Quanto maiores a produção e o consumo, maior deveria ser o montante carreado para os cofres do Governo, e mais dinheiro ficaria disponível para a Saúde – não fossem a ineficiência e a corrupção do aparato fiscal.

  Quando caem a produção e  o consumo, a arrecadação de impostos fica, naturalmente, reduzida. Por conseguinte, menos dinheiro fica disponível para a Saúde. Mas, nestas circunstâncias, o contingente de desempregados aumenta, incrementando o consumo de bebidas alcoólicas, a violência doméstica, os acidentes de trânsito, as doenças depressivas e a criminalidade. Vemos aqui uma perversão inerente ao sistema: quando aumenta a necessidade de recursos, o sistema trata de reduzi-los!

  Em qualquer caso, parte considerável dos recursos é consumida na pesada estrutura de administração do próprio sistema.

  Como o Governo sempre precisa de dinheiro, outros tantos reais são desviados para setores alheios à Saúde.

Outra parcela importante perde-se em ações criminosas que envolvem servidores públicos e empresas fornecedoras de produtos e serviços ligados à Saúde.

Incompetência gerencial, desperdício e falta de planejamento também contribuem para o baixo rendimento do dinheiro que efetivamente chega às pontas do sistema (hospitais, postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento, etc.).

A distribuição de benefícios é casuística e, muitas vezes, injusta. Enquanto servidores VIP são transportados, em aeronaves especialmente equipadas, para os melhores hospitais da rede particular – no país ou no exterior – o cidadão comum sofre humilhações e chega a morrer em filas por falta de ambulâncias, médicos e remédios. Algumas doenças recebem tratamento diferenciado (isenção de Imposto de Renda, remédios com custo reduzido ou nulo, hospitais especializados bem aparelhados e administrados, etc.). Pessoas com acesso ao Poder Judiciário conseguem remédios caríssimos que são negados ao cidadão de menos recursos.

A Constituição de 1988 estabelece que todos têm direito aos recursos médicos necessários à preservação da vida e da saúde. Mas é uma impossibilidade lógica que TODOS tenham direito, também, à gratuidade: alguém tem que pagar pelos serviços, remédios e outros atendimentos gratuitos. Esse alguém, hoje, chama-se Contribuinte.

O sistema adiante esboçado, batizado SSS (Sistema de Saúde Solidária), desata os nós que emperram o SUS.

 

AS PREMISSAS DO SSS

Uma vez que a Reforma Social assegura a TODOS renda mensal suficiente para alimentação, vestuário, habitação, saúde e educação, desaparece a justificativa para serviços gratuitos. As Entidades Prestadoras de Serviços Médicos (EPSM) – mesmo quando administradas pelo Estado – praticarão preços compatíveis com as leis de mercado.

Haverá uma Tabela de Serviços de Saúde (TSS) da qual constarão os procedimentos, medicamentos, suprimentos, equipamentos, etc. considerados de responsabilidade da Sociedade. A cada item será associado um valor padrão estabelecido em comum acordo entre os Usuários do SSS e a Classe Médica.

A Figura 1 abaixo ilustra, em linhas gerais, o fluxo de dinheiro no SSS.

 

 

 

Figura 1 – Fluxo financeiro do Sistema de Saúde Solidária

 

Uma c/c REX, conhecida como Fundo de Saúde Solidária (FSS), terá dinheiro necessário e suficiente para pagar todas as despesas efetivamente realizadas por Usuários do SSS. O Fundo será abastecido por duas fontes:

Indenização – retirada das c/c REX de pessoas físicas que estejam em débito com o SSS. O valor mensal da indenização será igual ao débito do Usuário, limitado, porém, a 10% de sua renda mensal. Portanto, os usuários de menor renda terão prazo maior para saldar suas dívidas, enquanto os que possuirem renda mais elevada quitarão suas dívidas mais rapidamente.

Contribuição – retirada das c/c REX de TODAS as pessoas físicas (estejam ou não em dívida com o SSS) e jurídicas (que, por sua natureza, jamais terão dívidas com o SSS – porque empresas não adoecem nem sofrem acidentes). O valor da contribuição será o suficiente para complementar o arrecadado com indenizações e permitir ao FSS honrar imediatamente as contas de serviços médicos já apresentadas.

Tanto a indenização quanto a contribuição serão arrecadadas nos mesmos moldes do Imposto Federal, isto é, de forma diária e automática.

 

ALGUNS DETALHES

  A escolha do serviço médico será prerrogativa da Família do Paciente.

  O FSS pagará por serviços médicos prestados a pessoas físicas residentes no (ou transitando pelo) Brasil. Assim, especialmente em caso de acidente ou emergência, a EPSM não precisará preocupar-se com a capacidade financeira do paciente ou seu domicílio eleitoral.

  A remuneração dos serviços médicos obedecerá a critérios sensatos e realistas. Quando o preço cobrado pela EPSM for superior ao estabelecido na TSS, a diferença será negociada diretamente entre Usuário e EPSM (Obs.). Apenas para ilustrar, no caso de atendimento odontológico realizado em domicílio para atender a conveniência do Paciente, o FSS pagaria apenas o custo do mesmo tratamento realizado no consultório. O mesmo critério poderia não ser aplicável ao Médico de Família que atende em domicílio pessoas com dificuldade de locomoção (o FSS poderia pagar a conta integral). Repetindo, a remuneração dos serviços médicos obedecerá a critérios sensatos e realistas.

  Os custos operacionais do SSS (instalações, equipamentos, pessoal) serão cobertos pelo orçamento do Ministério da Saúde, que continuará responsável por campanhas de vacinação e de esclarecimento, controle de epidemias e outras medidas de saúde coletiva.

 

ROTINA DE FUNCIONAMENTO

O Paciente que necessitar de atendimento médico dirigir-se-á à EPSM (Entidade Prestadora de Serviços Médicos) de sua livre escolha.

Realizado o atendimento, a EPSM submeterá ao Responsável uma fatura com

  discriminação de cada serviço ou produto,

  valor previsto na TSS (Tabela de Serviços de Saúde) e

  preço cobrado pela EPSM (que pode ser diferente do previsto na TSS).

O Responsável autorizará debitar na CCS (Conta-Corrente de Saúde) do Paciente os valores que sejam iguais ou inferiores aos previstos na TSS e negociará, diretamente com a EPSM, o pagamento de eventuais diferenças a maior.

A EPSM transmitirá esta autorização de débito ao SSS (Sistema de Saúde Solidária) que

  lançará o débito no HUP (Histórico de Utilização de Paciente),

  atualizará o saldo da respectiva CCS e

  depositará, na conta REX da EPSM, o valor autorizado pelo Responsável.

Não serão cobrados juros sobre saldos devedores das CCS. Estes saldos serão reduzidos por indenizações ou zerados em caso de óbito do Paciente. O Paciente que se desligar da Família (por maioridade legal, separação conjugal, adoção, encarceramento, etc.) levará consigo os HUP e saldo da CCS respectiva.

 

BENEFÍCIOS ESPERADOS

  Universalidade do atendimento médico, como previsto na Constituição.

  Uniformidade de tratamento para todos.

  Remuneração adequada e tempestiva das EPSM, afastando crises administrativas.

Acaba com o triste espetáculo de corredores repletos com macas, pacientes deitados no chão, falta de leitos e ambulâncias, equipamentos quebrados, falta de pessoal e recusas de atendimento porque o paciente não reside no município e/ou não pode comprovar disponibilidade de meios para pagamento.

Permite que o usuário escolha o serviço médico de sua confiança, o que tende a favorecer profissionais mais qualificados e instituições melhor administradas, sem onerar o contribuinte com estruturas de fiscalização caras e ineficientes.

Sem problemas burocráticos do tipo inscrição na prefeitura, apadrinhamento político, carências, restrições a exames, exclusão de determinadas doenças, etc.

É justo, porque o usuário paga (se, quando e como puder) o preço integral dos serviços efetivamente utilizados. À Sociedade (especialmente aos bancos e grandes empresas – que terão as maiores contas bancárias) cabe financiar apenas o custo padrão dos atendimentos prestados a pessoas carentes já falecidas (ou hóspedes, como turistas e exilados).

  Apresenta custos administrativos irrisórios quando comparado ao SUS.

Permite que o Ministério da Saúde – sem recorrer a meios burocráticos – disponha de estatísticas atualizadas e precisas sobre epidemias, uso indevido de medicamentos, etc. Basta incluir na fatura (que é preenchida pela EPSM e avalizada pelo Responsável) campos que informem diagnóstico e tratamento.

 

EXEMPLOS

Digamos que a TSS estabelece o valor padrão de R$ 100,00 para consulta ambulatorial de 50 minutos. Se você recorrer a uma Clínica Popular que cobra apenas R$ 40,00 (por consulta de 30 minutos), sua CCS será debitada em R$ 40,00. Se você consultar um especialista de grande notoriedade que cobra R$ 250,00 pela consulta, sua CCS será debitada em R$ 100,00 e você acertará a diferença de R$ 150,00 diretamente com o médico.

  Você se submete a intervenção cirúrgica que custa R$ 15.000,00. Como você ganha R$ 3.000,00 mensais, pagará 50 parcelas de R$ 300,00. Se, durante este tempo, ficar sem emprego (recebendo apenas R$ 500,00 mensais do Fundo Social) passará a pagar R$ 50,00 mensais, o que aumentará o prazo para quitação da dívida. Neste meio tempo, nada impede que seu débito aumente – desde que haja necessidade.

 

TEMAS PARA REFLEXÃO

1 – Poder-se-á instituir uma Indenização Social a ser cobrada em situações específicas. Exemplo: estando a Opinião Pública (e não o Ministro da Saúde) convencida de que o uso de determinados produtos (tabaco, álcool, refrigerantes, carne vermelha, produtos transgênicos, etc.) acarreta doenças graves que – através do Fundo de Saúde – oneram a Sociedade, cobrar-se-ia dos fabricantes destes produtos uma quantia equivalente, rateada de acordo com a produção de cada indústria legalmente estabelecida.

2 – Multas geradas por atitudes e procedimentos que aumentem a incidência de acidentes graves (no trânsito, no ambiente de trabalho) reverterão ao Fundo de Saúde. Os valores destas multas serão proporcionais ao custo imputado a cada situação.

3 – Poder-se-ia ampliar a carteira de vacinação para incluir um conjunto de procedimentos (check-up anual, exames preventivos de câncer) que comprovadamente reduzissem os gastos da Sociedade com tratamentos de saúde.

4 – Há quem receie enriquecimento (ou empobrecimento) indevido da classe médica. O sistema não impede eventuais distorções, porém dispõe dos meios para detectá-las e corrigi-las. Se o médico cobrar muito caro (acima da tabela) perderá clientela – a menos que tenha competência invulgar. Se cobrar pouco (em relação a sua competência) ficará assoberbado. Se os preços da TSS para determinado item estiverem altos demais (em relação ao custo real), este procedimento estará sendo incentivado e sua frequência aumentará (o que o sistema é capaz de detectar). Se o preço tabelado for baixo demais (em relação ao custo real) o produto ou serviço tenderá a desaparecer.

5 – Da maneira que está proposta, a composição dos depósitos no FSS tem uma característica interessante: boa parte dos recursos serão oriundos das pessoas jurídicas (que não adoecem). E as EPSM são pessoas jurídicas. Com isso, a própria classe médica terá interesse (e qualificação) para propor medidas que reduzam as despesas com saúde.

6 – Os valores listados na TSS podem ter valores diferenciados para atender a peculiaridades regionais ou temporais. Assim, por exemplo, poder-se-ia aumentar o valor dos honorários médicos em regiões densamente povoadas, porém carentes de atendimento (como Serra Pelada, locais de construção de usinas, etc.).